Antônio Rosalvo - Foto: Divulgação |
Agora, a Justiça Eleitoral deverá notificar o candidato para que apresente sua defesa dentro do prazo de sete dias, antes de tomar uma decisão definitiva sobre o caso. Caso o pedido do Ministério Público seja acolhido, Rosalvo Batista Neto poderá ser declarado inelegível para o pleito deste ano.
De acordo com a ação, Rosalvo exerceu o cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Lauro de Freitas até o dia 5 de abril de 2024, conforme decreto de exoneração anexado ao seu pedido de registro de candidatura. No entanto, o MP aponta que o afastamento do candidato foi apenas formal, uma vez que ele continuou a praticar atos administrativos em nome da Secretaria, como comprovam documentos extraídos do Diário Oficial do Município.
Os autos incluem evidências de que Rosalvo assinou decretos municipais nos dias 7 e 10 de junho de 2024, ou seja, após a data de sua exoneração, o que configuraria uma violação das normas eleitorais. Segundo a legislação vigente, candidatos a cargos eletivos que ocupam funções públicas devem se afastar de suas atividades dentro de prazos estabelecidos para evitar o uso da máquina pública em benefício de suas campanhas; no caso de secretário municipal que concorre ao cargo de prefeito, o prazo seria de quatro meses antes da data da eleição.
O MP sustenta que a permanência de Rosalvo nas funções de secretário municipal, ainda que de maneira informal, constitui uma afronta à Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. Com base nesses argumentos, o promotor José Renato Oliva de Matos requer que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro de candidatura de Rosalvo Batista Neto, impedindo-o de concorrer às eleições municipais de 2024.
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