Foto: Reprodução | Ascom Câmara da Cachoeira |
O Republicanos tinha que apresentar a defesa no prazo proposto pelo juízo, porém, apresentaram dias após.
"Ocorre, todavia, que por força do art. 7º da Resolução TSE n. 23.478/16, não se aplica aos prazos eleitorais a contagem em dia útil, ou seja, o Partido Republicanos tinha apenas até o 09.08.2024 para oferecer defesa, o que não o fez, visto que deixou para anexá-la apenas em 12.08.2024, três dias após o término da contagem," diz o trecho da ação.
O processo ainda não foi julgado, está sub judice, aguardando determinação judicial, que agora tem mais esse agravante para considerar.
O Processo n. 0600106-60.2024.6.05.0118 é assinado pelos advogados Helder Erlan Damasceno Brito de Matos OAB/BA n. 59900; Gabriel Lago Santos OAB/BA n. 62207; Alan Souza Macêdo OAB/BA n. 74236.
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