Foto Divulgação | TSE |
"Assim, diante da regularização da situação que serviu de fundamento para o indeferimento do Registro de Candidatura do(a) recorrente, e em razão do exposto, no exercício do juízo de retratação, DEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) requerente supracitado(a) para concorrer ao cargo pleiteado na inicial com o número e a indicação de nome requeridos," diz o trecho da decisão.
No site do TSE, o Divulga Cand, a situação de Luciano das Cavalgadas continua indeferida. Porém, conforme o advogado Luis Gustavo Fernandes Santos OAB/BA 50.153, o indeferimento continua porque a informação ainda não foi atualizada no portal.
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