Após a publicação da matéria sobre o lançamento do livro biográfico do cantor e compositor Edson Gomes, que não tinha sua autorização (veja aqui), o autor do livro, Ricardo Reina, entrou em contato com o Diário da Notícia falando sobre essa situação.
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Imagem do autor Ricardo Reina acima da imagem da capa do livro | Fotos: Divulgação |
"Não sou irresponsável. Não escrevi e nem pesquisei sem autorização de Edson Gomes. Ele me deu entrevistas e um dossiê com matérias de jornal, fotos e documentos que serviu de base para a pesquisa do livro. Como foi dito por Pedro, Edson assinou documento permitindo a pesquisa e o uso de sua imagem. Por isso, ofertei a Edson Gomes uma parceria financeira, que não era obrigação, mas ele não aceitou. Daí ele me pediu que abortasse o livro com o livro em andamento na gráfica, ato que não tem embasamento jurídico. No que concerne, os direitos autorais de livros são regulados pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Direitos Autorais (LDA), de 1998.
O inciso XXVII do artigo 5º da Constituição Federal garante aos autores o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir suas obras. Esse direito é transmissível aos herdeiros do autor.
A LDA protege os direitos de autores de obras literárias, como livros, e de outras obras intelectuais. A lei estabelece os direitos morais e patrimoniais do autor, e também traz disposições sobre contratos de direitos autorais.
O registro de direitos autorais é um instrumento que certifica a autoria de uma obra e ajuda a provar a autoria em caso de disputas judiciais.
Creio que Edson poderia rever sua postura já que fiz uma homenagem a trajetória artística dele. Não fiz biografia, poderia ter feito. Mas contei a história do reggae do Recôncavo e seus agentes, cujo o principal personagem é ele, Edson Gomes. Sobre livro biográficos não autorizados, que não é o meu caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a publicação de biografias sem a autorização prévia do biografado. A decisão foi tomada em junho de 2015.
A decisão foi baseada na interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil (CC/02). O STF considerou que a exigência de autorização prévia seria inconstitucional, pois violaria a liberdade de expressão e o direito à informação.
A decisão do STF também afirmou que não é possível determinar judicialmente o impedimento da publicação de uma obra biográfica.
Como falei, espero que ele mude e assim coisas maiores poderão acontecer." Ricardo Reina - cantor, compositor e escritor.
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