A partir de março, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) terá sua validade estendida para três anos. A medida tem como objetivo facilitar o acesso dos agricultores familiares a políticas públicas e beneficiar o setor rural, promovendo um desenvolvimento mais sustentável e consolidando a base da agricultura familiar no Brasil.
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Com a ampliação da validade do cadastro, a previsão é de que a atualização e o acompanhamento das informações sobre os agricultores sejam mais eficientes, beneficiando as ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no Brasil. Além disso, o CAF contribui diretamente para o planejamento e a execução de políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.
Principais benefícios do CAF
A inscrição no CAF possibilita aos agricultores familiares o acesso a uma série de programas e benefícios essenciais para o desenvolvimento de suas propriedades e para o fortalecimento da agricultura familiar, como:
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): Oferece empréstimos bancários para investimentos em propriedades rurais.
- Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): Contribui para o escoamento da produção da agricultura familiar.
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): Garante a distribuição de alimentos provenientes da agricultura familiar nas escolas.
- Programa Minha Casa, Minha Vida Rural: Benefícios na construção de moradias para trabalhadores rurais.
- Benefícios ligados ao INSS: Inclui Aposentadoria Rural, Licença Maternidade, entre outros.
- Acesso aos seguros Safra e Defeso: Importante para a proteção da produção agrícola.
- Outros programas federais, estaduais e municipais: Além de várias outras formas de apoio.
Quem pode solicitar o Cadastro?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é voltado para uma variedade de produtores rurais. Podem solicitar o registro no CAF:
- Agricultores familiares;
- Silvicultores;
- Extrativistas;
- Aquicultores;
- Maricultores;
- Pescadores artesanais;
- Povos indígenas;
- Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
- Povos e Comunidades Tradicionais;
- Empreendedores familiares rurais;
- Formas associativas de organização da agricultura familiar.
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