Justiça Federal suspende antecipação de precatórios do Fundef em Feira de Santana

Na última quarta-feira (26), a Justiça Federal emitiu decisão que determinou a suspensão temporária de qualquer movimentação antecipada nos valores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para os servidores em educação da rede municipal com direito ao recurso, até que o Conselho Superior do Ministério Público analise a validade do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmando entre a Prefeitura de Santana e o Ministério Público da Bahia. A decisão em caráter liminar é do juiz federal Herley Brasil, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana.

Foto: Divulgação 
Autora da ação, a APLB Sindicato diz que depende apenas do Município de Feira de Santana convocar a representação sindical que está a disposição para agilizar os trâmites e o pagamento dos recursos, sem a necessidade de aguardar o resultado da análise do Conselho Superior, visto que, a decisão impõe que os representantes do município incluam a APLB Sindicato como representante dos trabalhadores em educação na discussão dos critérios para a movimentação dos recursos, inclusive na elaboração do TAC.

Ainda de acordo com o sindicato, a APLB Sindicato não havia sido convidada a participar da elaboração do TAC e a decisão judicial visa corrigir essa falha, assegurando que os representantes dos professores, tenham voz ativa no processo. (G Lomes)

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