Na última quarta-feira (26), a Justiça Federal emitiu decisão que determinou a suspensão temporária de qualquer movimentação antecipada nos valores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para os servidores em educação da rede municipal com direito ao recurso, até que o Conselho Superior do Ministério Público analise a validade do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmando entre a Prefeitura de Santana e o Ministério Público da Bahia. A decisão em caráter liminar é do juiz federal Herley Brasil, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana.
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Foto: Divulgação |
Ainda de acordo com o sindicato, a APLB Sindicato não havia sido convidada a participar da elaboração do TAC e a decisão judicial visa corrigir essa falha, assegurando que os representantes dos professores, tenham voz ativa no processo. (G Lomes)
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