O Juiz Eleitoral da 118ª Zona Eleitoral, José Ayres de Souza Nascimento Júnior, julgou improcedentes as acusações de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio contra José Geraldo Tosta Albergaria da Silva e Bartolomeu Pereira da Silva, prefeito e vice de São Félix respectivamente. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta por Gildo Araujo Junior (Gildo Baleia).
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Foto: Divulgação |
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil."
"Na eventual ausência de recursos interpostos, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual informatizado," julgou o Juiz Eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior.
A sentença foi assinada e publicada nesta quarta-feira, 26 de março de 2025.
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