MP pede a cassação do prefeito e do vice de Maragogipe, além da inelegibilidade por 8 anos

O Promotor de Justiça da 118ª Zona Eleitoral de Cachoeira, José Coelho Neto, opinou pela cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito de Maragogipe, Valnicio Armede e do seu vice, Adhemar Luiz Novaes, além de torná-los inelegíveis por 8 anos. A ação foi impetrada na justiça pela coligação Experiencia que Faz a Diferença.

Foto: Divulgação | Instagram 
De acordo com informações apuradas pelo Diário da Notícia, a presente ação investiga a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições 2024, cometido pelo então candidato à reeleição Valnicio Armede Ribeiro e Adhemar Luiz Novaes "por meio da contratação excessiva e desproporcional de servidores sem concurso público." De acordo com o MP, "com claro desvio de finalidade, especialmente no ano eleitoral."

"Os fatos evidenciam, de fato, uma manipulação clara da gestão municipal, com uso do erário para fins eleitorais, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos," diz trecho da decisão.

Das provas

Conforme o promotor, os advogados da coligação demonstraram "de forma clara e objetiva, que houve um crescimento expressivo e atípico do número de servidores contratados pela Prefeitura de Maragogipe, sobretudo no ano eleitoral de 2024."

"Os documentos anexados aos autos evidenciam que, entre os anos de 2020 e 2024, o número de servidores municipais passou de 1.419 para 3.056, representando um aumento de 116%. Destaca-se que 978 dessas contratações ocorreram apenas em 2024, em um claro movimento de inchaço da máquina pública às vésperas do pleito eleitoral," pontua.

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A defesa do prefeito e do vice alegou, "sem apresentar maior aprofundamento probatório," que o número elevado das contratações tinha sido por causa do final da pandemia, da inauguração do Hospital municipal e contratações para o setor de educação. Porém, o MP diz que "as alegações defensivas não se sustentam diante da prova documental produzida nestes autos."

"Todavia, o término da pandemia e a inauguração do Hospital poderiam justificar uma elevação na contratação de servidores nos anos de 2021, quiçá no ano de 2022. Tais eventos, contudo, não justificam a elevação substancial realizada especificamente no ano de 2024, justamente o ano eleitoral," aponta.

A acusação demonstrou através de documentação do TCM, anexada ao processo, que "apenas no primeiro semestre de 2024 (entre janeiro e junho), a gestão da Prefeitura [de Maragogipe], a cargo dos investigados, elevou em 70,38% o número de servidores municipais temporários ou comissionados, o que, repita-se, foi feito sem qualquer justificativa plausível ou excepcionalidade comprovada," declara.

Ainda na demonstração feita pelo Promotor de Justiça, tomando por base as despesas com pessoal, "somente entre os meses de janeiro e junho de 2024, os gastos com folha de pagamento saltaram de R$ 6.088.187, 89 em janeiro/2024 para R$ 7.730.600,50 em junho/2024, representando um aumento de 26,98 %. Tal circunstância demonstra o abuso do Poder Econômico, praticado mediante utilização indevida do erário para fins eleitorais."

De acordo com a análise do promotor, "os demais meses do ano de 2024 demonstram, com ainda mais clareza, tratar-se de uma ação deliberada e dolosa, com nítido propósito eleitoral."

"A análise minuciosa da documentação acostada no ID 127673534 revela que a contratação de pessoal ainda seguiu em crescimento até o mês de agosto de 2024, invadindo até mesmo o período de três meses que antecede a eleição, em conduta vedada prevista no art. 73, inciso V da Lei 9504/97."

O documento assinado pelo promotor de justiça mostra que a prática dos candidatos à reeleição "traz ainda maior profundidade para a disparidade entre o número de contratados em janeiro de 2024 e, apenas dois meses antes do dia da eleição. Se em janeiro eram 1.175 (mil cento e setenta e cinco) servidores com vínculo precário, entre comissionados e temporários, em agosto este número era de 2.206 (comissionados + temporários). A elevação percentual é gritante, alcançando um total de 87,74%," afirma.

O gasto com comissionados e temporários, de acordo com a acusação, "cresceu vertiginosamente no ano de 2024."

"Do montante de R$ 2.400.770,61 em janeiro de 2024 para o total de R$ 4.284.444,50. O prejuízo ao erário, com contratações indevidas e motivadas pelo período eleitoral, somente com o cálculo comparativo entre estes dois meses, foi de R$ 1.883.673,89. Um crescimento de estarrecedores 78% com a despesa de comissionados e temporários."

De acordo com o promotor, após as eleições que aconteceram em outubro do ano passado, houve um movimento de demissão em massa por parte da prefeitura. 

"Atingido o objetivo político-eleitoral, a gestão municipal passou a reduzir drasticamente seus quadros de servidores comissionados e temporários. Trata-se de típico comportamento adotado em situações como esta, quando o gestor tenta, após elevar substancialmente o gasto com pessoal, reduzi-lo drasticamente para buscar adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal," diz.

A legislação eleitoral veda vigorosamente o uso da máquina pública para benefício de candidaturas.

"Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela PROCEDÊNCIA da ação, requerendo:"

  • "A declaração de inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90;" 
  • "A cassação dos diplomas e dos mandatos dos investigados, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90;"
  • "A aplicação de multa, conforme previsto na legislação eleitoral, em razão da gravidade das condutas praticadas;"
  • "A remessa dos autos ao Ministério Público Estadual da comarca de Maragogipe para apuração de eventual responsabilidade criminal pelas contratações diretas (art. 201, XIII do Decreto-Lei 201/67) e pela possível improbidade administrativa decorrente do prejuízo ao erário causado pelas contratações."

A cidade de Maragogipe conta com aproximadamente 34 mil eleitores. A decisão cabe recurso. Informações do Diário da Notícia.

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