Órgão de defesa do patrimônio artístico e cultural nunca realizou certame para admissão de servidores especializados
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Foto: Reprodução |
A ação solicita à Justiça que, de forma liminar, proíba a contratação via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) para suprir necessidades do quadro técnico e permanente do Ipac, além da realização de audiência para tentativa de conciliação. Foi solicitado ainda que, Estado e Ipac cumpram com o cronograma requerido na ação, que estipula seis meses para a publicação do edital do concurso, 12 meses para realização das provas e 18 meses para nomeação e posse dos aprovados.
De acordo com a promotora, foi constatado que o Ipac nunca realizou concurso público para admitir novos servidores e tem atualmente em seu quadro funcional pessoas que ingressaram sem concurso cinco anos antes da Constituição de 1988. O próprio Ipac informou que são servidores despreparados ou desatualizados para exercerem as funções na instituição. Os demais foram indicados politicamente ou contratados via Reda. Diante da ausência de profissionais capacitados e da não realização de certame adequado, a promotora aponta “a falta de profissionalismo e constância necessários para que o Ipac cumpra com seu objetivo de proteger o Patrimônio Cultural da Bahia, conforme determina o artigo 216 da Constituição Federal”.
Segundo a promotora, a ausência de profissionais devidamente capacitados para ocupação dos cargos no Instituto tem gerado prejuízos à proteção do patrimônio cultural no estado, visto que diversos processos de tombamento encontram-se paralisados, além da ausência de administração eficiente no Parque Imobiliário de Salvador, que inclui bens culturais como Pelourinho, prejudicando a preservação, regularização e uso adequado dos imóveis públicos, com danos financeiros ao erário e à sociedade.
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