MP aprova inelegibilidade de ex-vereador de Maragogipe, marido da ex-prefeita e tio do atual prefeito

O Promotor de Justiça da 118ª Zona Eleitoral de Cachoeira, José Coelho Neto, deu parecer procedente pela cassação do registro ou do diploma e a declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos, bem como a aplicação de multa e demais sanções cabíveis a Luis Fernando Lima Ribeiro (Luisinho), ex-vereador e candidato à reeleição em 2024, na cidade de Maragogipe, no Recôncavo Baiano. Luisinho é marido da ex-prefeita Vera da Saúde e tio do atual prefeito Valnício Armede - ambos concorreram para o cargo do executivo municipal ano passado.

Luisinho chegou a ter o mandato cassado em 2023
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada na justiça pela coligação "Maragogipe pra Frente", sob a alegação que Luisinho praticou abuso de poder econômico e político, além da prática de conduta vedada. A coligação sustenta que Luisinho teria participado da inauguração de uma obra pública de pavimentação asfáltica no distrito de Nagé, em 28 de agosto de 2024, dentro do período vedado pela legislação eleitoral. Luisinho não conseguiu se reeleger nas eleições municipais de 2024.

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A coligação alega, ainda, que Luis Fernando Lima Ribeiro teria utilizado a estrutura do governo estadual para autopromoção política, além de propagar informações que poderiam induzir o eleitorado a erro quanto à origem da obra, violando a paridade de armas no pleito.

Além da presença na inauguração da obra, a ação judicial aponta que Luisinho teria divulgado vídeos e imagens do evento em redes sociais, enaltecendo sua suposta atuação para a realização da pavimentação asfáltica, o que configuraria abuso de poder e conduta vedada pelo artigo 77 da Lei nº 9.504/97.

A defesa de Luisinho apresentou contestação, alegando que a obra foi realizada pelo governo estadual, sem sua interferência direta. Sustenta ainda que a presença do então candidato no local não teve caráter eleitoral e que a gravação e divulgação de vídeos tratam-se do exercício legítimo da liberdade de expressão, sem configuração de abuso de poder ou violação às normas eleitorais.

A defesa alega, ainda, que "não há prova concreta de desequilíbrio do pleito, e que a presente ação se baseia em ilações e conjecturas, sem evidências robustas que justifiquem a imposição das penalidades pretendidas pela coligação autora."

Por sua vez, o promotor eleitoral, "diante do exposto, manifesta-se pela PROCEDÊNCIA da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral" contra Luis Fernando Lima Ribeiro (Luisinho).

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